terça-feira, 8 de abril de 2014

Justiça Federal nega pedido do MPF de proibição imediata do herbicida mais usado no Brasil

A Justiça negou pedido do Ministério Público Federal para retirar imediatamente do mercado de um dos herbicidas mais utilizados no Brasil: o 2,4 D, que consta da fórmula de 46 agroquímicos comercializados no país.  Ao proferir a sentença, o Juiz Federal observou que, não por acaso, o 2,4-D possui registro em mais de 70 países. Trata-se de uma das substâncias químicas mais estudadas no mundo, uma vez que mais de 40 mil estudos já foram realizados por diversas instituições de pesquisa dos vários continentes.
Ao justificar a não concessão da chamada “tutela antecipada!”, com proibição imediata do uso do 2,4-D, a Justiça também considerou que toda a população do país, que depende da agricultura brasileira, seria prejudicada. Foi negado, ainda, o pedido de suspensão da tramitação na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CNTBio) do processo de liberação de sementes transgênicas tolerantes à 2,4-D.
Na semana passada, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) havia alertado para o fato de que a suspensão abrupta de agroquímicos sem similar no mercado, ou cuja alternativa patenteada custa até dez vezes mais caro, provocaria queda de produtividade agrícola e teria forte impacto no preço dos alimentos, com consequente alta da inflação.
Neste sentido, a conclusão da Justiça foi de que não se pode, abruptamente, excluir do mercado um produto de largo uso da agricultura sem base em estudos conclusivos e sem que tenha havido amplo debate nos foros apropriados. Afinal, trata-se de um defensivo reconhecidamente eficaz no combate às ervas daninhas e, portanto, responsável por ganhos de produtividade e pelos seguidos recordes de produção agrícola.
A Justiça Federal do Paraná também já se manifestou nesta mesma linha, ao julgar improcedente um pedido idêntico, onde foram produzidas provas periciais, demonstrando que o 2,4-D não causa danos aos lençóis freáticos e tampouco às aguas superficiais, e que tampouco existe evidência de que possa representar perigo ao meio ambiente e à saúde humana.
Na sentença, o juiz afirmou, ainda, que o autor da ação civil pública associou, equivocadamente, o 2,4-D ao Agente Laranja ( 2,3,5-T), componente químico que jamais utilizado na agricultura brasileira.
O caso foi parar na Justiça por conta da demora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em reavaliar os agroquímicos uma vez que foi a própria Agência que, ainda em 2006, editou portaria anunciando a reavaliação do 2,4 – D. A lei prevê prazo de 120 dias para que a Anvisa divulgue o resultado deste trabalho, o que até hoje não ocorreu.
Assessoria de Comunicação CNA
Telefone: (61) 2109 1411/1419
www.canaldoprodutor.com.br

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